O cumprimento rigoroso da legislação e das normas técnicas aplicáveis é determinante para garantir a proteção de pessoas e bens, bem como a fiabilidade da exploração. Este artigo aborda, numa perspetiva técnica e regulamentar, o papel da inspeção e certificação das instalações elétricas em Portugal.
Enquadramento técnico e regulamentar
A evolução do sistema elétrico, marcada pela descentralização da produção, pela generalização do autoconsumo e pela crescente mobilidade elétrica, introduz novos desafios ao nível da segurança e da continuidade de serviço. A resiliência da rede elétrica depende da robustez das infraestruturas e da verificação sistemática do cumprimento dos requisitos técnicos e regulamentares.
Em Portugal, as instalações elétricas de serviço particular estão sujeitas a um enquadramento legal específico, complementado por normas técnicas nacionais e internacionais, que definem critérios de projeto, execução, inspeção e exploração.
Regime legal da certificação das instalações elétricas
O regime jurídico aplicável à certificação das instalações elétricas de serviço particular encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto. Este diploma define:
- os tipos de instalações elétricas sujeitas a inspeção;
- as condições para a sua entrada em exploração;
- as entidades intervenientes no processo de inspeção e certificação.
No âmbito deste regime, destacam-se:
- instalações do Tipo A, até 100 kVA, incluindo grupos geradores;
- instalações do Tipo C, alimentadas diretamente pela Rede Elétrica de Serviço Público (RESP);
- Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), associadas a instalações do Tipo B (média tensão) ou Tipo C;
- Pontos e Estações de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE e ECVE).
Inspeções técnicas às instalações elétricas
Inspeções iniciais e periódicas
As inspeções iniciais, realizadas antes da entrada em exploração, e as inspeções periódicas, efetuadas ao longo da vida útil da instalação, visam confirmar a conformidade com os requisitos de segurança definidos, entre outros:
- por Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão – RTIEBT – Portaria nº 949-A/2006 de 11 de setembro;
- pelo Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (RSSPTS), quando aplicável;
- pela Norma NP EN 61439, relativa a conjuntos de aparelhagem de baixa tensão (Quadros Elétricos);
- pela Norma série NP EN 60364, relativa a instalações elétricas de baixa tensão.
As verificações incidem sobre a proteção contra contactos diretos e indiretos, continuidade dos condutores de proteção, adequação das proteções, identificação de circuitos e estado geral de conservação.
Auditorias a sistemas de autoconsumo e fotovoltaicos
Os sistemas de autoconsumo, regulados pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, requerem auditorias técnicas específicas, tendo em consideração:
- a conformidade da instalação fotovoltaica com a NP EN 62446 (ensaios e documentação de sistemas fotovoltaicos);
- a coordenação das proteções em corrente contínua e alternada;
- a correta interface com a RESP;
- NP HD 60364-7-712 (2020) Instalações elétricas de baixa tensão
Parte 7-712: Requisitos para instalações e locais especiais, Sistemas fotovoltaicos (PV).
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- Dossier “Auditorias/certificação energética” da edição 64 da revista “o electricista”;
- Artigo “Auditoria elétrica: vital para melhorar a eficiência energética e a qualidade da rede” da edição 87 da revista “o electricista”;
- Artigo “Inspeção de grupos eletrogéneos: uma perspetiva com base na Legislação Portuguesa” presente na revista “o electricista”;
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