Estes procedimentos de avaliação destinam-se, em conjunto com as respetivas prescrições e especificações técnicas, a garantir que as infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) resultam em infraestruturas de telecomunicações adequadas aos serviços para os quais foram projetadas e que permitam uma ligação segura às redes de comunicações eletrónicas.
Estes novos procedimentos de avaliação das ITED entraram em vigor a 1 de agosto de 2024.
Assim, os instaladores devem garantir a conformidade das ITED com o projeto e com as normas técnicas aplicáveis, constantes das várias edições do Manual ITED, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 76.º, do anteriormente referido Decreto-Lei. O procedimento é constituído pelas seguintes fases:
- Elaboração do Relatório de Ensaios E Funcionalidade (REF);
- Emissão do termo de responsabilidade de execução;
- Submissão do REF à ANACOM;
- Colocação do rótulo ITED (facultativo).
Elaboração do Relatório de Ensaios e Funcionalidade
O REF é elaborado pelo instalador, sendo constituído pelos seguintes documentos:
- a) Ficha de identificações, tal como consta do anexo a este procedimento;
- b) Resultados dos ensaios efetuados de acordo com o Manual ITED aplicável e com a indicação da data de realização e identificação do técnico que os realizou;
- c) Cópia dos certificados de calibração dos equipamentos de medida e ensaio utilizados;
- d) Cópia do projeto executado;
- e) Documentação adicional que o instalador entenda relevante, como por exemplo pareceres emitidos por entidades camarárias.
NOTAS:
- O campo ID do REF da ficha de identificações deve coincidir com o campo de identificação do relatório de ensaios e funcionalidade contido no respetivo termo de responsabilidade de execução;
- Se o espaço disponível na primeira página da ficha de identificações for insuficiente, poderá ser utilizada a segunda página, de texto livre;
- Sempre que possível, os resultados dos ensaios, a incluir no REF, deverão ser os gerados pelo respetivo software dos equipamentos de teste e medida, podendo ser apresentados na forma numérica ou gráfica, desde que permitam comprovar a conformidade com os requisitos definidos no Manual ITED aplicável;
- Na impossibilidade de o instalador realizar os ensaios, nomeadamente por não possuir os equipamentos necessários, este poderá contratar os serviços de uma outra entidade, devendo estar devidamente identificada nos registos dos ensaios.
Emissão do termo de responsabilidade de execução
O instalador deve garantir a conformidade da instalação com o Manual ITED aplicável e com o projeto técnico que lhe deu origem.
O termo de responsabilidade deve ser submetido à ANACOM, ao dono da obra, ao diretor da obra, ao diretor de fiscalização da obra e ao proprietário ou à administração do edifício, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da conclusão da instalação.
O termo de responsabilidade de execução deverá ser emitido exclusivamente na área reservada ITED-ITUR, disponibilizada pela ANACOM, ficando automaticamente submetido a esta Autoridade.
Os termos de responsabilidade, a serem submetidos às restantes entidades, são obtidos a partir da área reservada ITED-ITUR. É obrigatória a colocação, dentro do ATE, de uma cópia em papel do termo de responsabilidade de execução, devidamente protegida, de modo a preservar o documento.
Em edifícios de um fogo, essa cópia deverá ser colocada dentro do ATI.
Submissão do REF à ANACOM
O instalador deve submeter o REF, exclusivamente através de correio eletrónico, para o endereço ref@anacom.pt, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da emissão do termo de responsabilidade de execução.
O assunto do email deve iniciar-se, obrigatoriamente, com o n.º do termo de responsabilidade de execução a que o REF diz respeito, seguido do texto que o técnico entenda como conveniente.
O REF deve ser submetido em formato PDF, podendo ser constituído por um ou mais ficheiros, identificados de acordo com o seu conteúdo.
É permitido o envio de ficheiros compactados, apenas no formato Zip. Não são considerados os REF submetidos através de plataformas de transferência de ficheiros.
Colocação do rótulo ITED (facultativo)
O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as subsequentes alterações, prevê que os edifícios equipados de acordo com as exigências previstas são elegíveis para receber o rótulo facultativo “Cumpre o ITED. Apto para banda larga”.
Paulo Monteiro
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