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Máquinas de secar têm novos requisitos de ecodesign e etiquetagem energética

Máquinas de secar têm novos requisitos de ecodesign e etiquetagem energética

Estas alterações nos requisitos das máquinas de secar baseiam-se no Regulamento (UE) 2023/2533 e no Regulamento (UE) 2023/2534.

O projeto europeu Compliance Services, do qual a ADENE é parceira, tem como objetivo apoiar a implementação da legislação europeia aplicável aos produtos consumidores de energia, como as máquinas de secar, nomeadamente requisitos de ecodesign e de etiquetagem energética, contribuindo para garantir poupança de energia e promoção de produtos energeticamente mais eficientes.

Em 2025, as máquinas de secar roupa estarão sujeitas a novos requisitos mínimos de ecodesign e de etiquetagem energética. Estas novas exigências, que requerem a atenção de fornecedores e distribuidores, incluem requisitos mínimos mais rigorosos, a disponibilização de novas etiquetas energéticas e um conjunto atualizado de informações aos consumidores.

Datas importantes sobre os novos requisitos para as máquinas de secar

O Compliance Services destaca as principais datas a ter em conta para equipamentos comercializados na União Europeia:

– 1 de março a 30 de junho: os fornecedores devem disponibilizar aos distribuidores tanto a etiqueta energética atual das máquinas de secar como a nova. No entanto, durante este período de transição, apenas a etiqueta energética atual poderá ser exibida nas lojas. Além disso, os fornecedores são responsáveis por introduzir na base de dados EPREL (Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética) os valores correspondentes aos parâmetros da nova etiqueta energética e da nova ficha de informação do produto.

– 1 de julho: a partir desta data, apenas as máquinas de secar roupa com capacidade superior a 3 kg, e com tecnologia de bomba de calor, poderão ser colocadas no mercado. Adicionalmente, serão aplicados requisitos mais rigorosos, como a eficiência de condensação e novas exigências para os modos de standby e desligado. Desde que apresentem a nova etiqueta energética, ainda que não cumpram os novos requisitos, os distribuidores poderão continuar a comercializar modelos em stock.

– 1 a 18 de julho: neste período de transição para distribuidores, a etiqueta energética atual das máquinas de secar deverá ser substituída pela nova etiqueta energética. A partir de 18 de julho, apenas a nova etiqueta energética poderá ser exibida, tanto em vendas físicas como online.

Estas alterações nos requisitos das máquinas de secar baseiam-se no Regulamento (UE) 2023/2533 (ecodesign) e no Regulamento (UE) 2023/2534 (Etiquetagem Energética).

 Mais informações sobre o projeto em www.product-compliance-services.eu/.

ADENE – Agência para a Energia
Tel.: +351 214 722 800
geral@adene.pt · www.adene.pt