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Decreto-Lei nº 93/2025: novo regime jurídico da mobilidade elétrica

Decreto-Lei nº 93/2025: novo regime jurídico da mobilidade elétrica

Já sabe que existe um novo regime jurídico aplicável aos pontos de carregamento de veículos elétricos? Descubra tudo nesta notícia!

A mobilidade elétrica em Portugal entrou numa nova fase com a publicação do Decreto-Lei nº 93/2025, de 14 de agosto, que reformula o regime jurídico aplicável aos pontos de carregamento de veículos elétricos. Este diploma, alinhado com o Regulamento Europeu AFIR, introduz medidas que reforçam a segurança, a transparência e a universalidade do acesso à rede de carregamento.

Entre as alterações mais relevantes destaca-se a obrigatoriedade de inspeções iniciais e periódicas quinquenais (de 5 em 5 anos) a todos os pontos de carregamento elétrico explorados pelos OPC, responsabilidade que recai diretamente sobre os próprios Operadores de Pontos de Carregamento (OPC). Este novo enquadramento legal vem não apenas assegurar a conformidade técnica e a proteção dos utilizadores, mas também elevar os padrões de confiança e fiabilidade das infraestruturas de mobilidade elétrica em território nacional.

Enquadramento legal

O Decreto-Lei nº 93/2025, de 14 de agosto, veio reformular o regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal, alinhando-o com o Regulamento Europeu AFIR (UE) 2023/1804 e com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Entre as medidas mais relevantes, destacam-se:

  • A liberalização e simplificação do mercado da mobilidade elétrica;
  • A eliminação da figura do comercializador dedicado, integrando o fornecimento no mercado de eletricidade;
  • A universalidade e interoperabilidade dos pontos de carregamento, com obrigatoriedade de opções de carregamento ad hoc e múltiplos meios de pagamento;
  • A integração de funcionalidades como o carregamento inteligente e bidirecional (vehicle-to-grid).

Obrigações dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC)

Com este diploma, os OPC assumem novas responsabilidades, nomeadamente:

  • Garantir a universalidade de acesso aos pontos de carregamento públicos;
  • Assegurar a conformidade técnica e de segurança das instalações elétricas;
  • Disponibilizar informação transparente sobre tipologia, potência e preços praticados;
  • Implementar soluções de itinerância eletrónica e garantir interoperabilidade de dados, em articulação com a Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME).

Inspeções iniciais e periódicas

O artigo 16.º do Decreto-Lei estabelece de forma inequívoca que:

  • A entrada em exploração de um ponto de carregamento depende de inspeção inicial por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Público (EIIEL) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
  • Os OPC devem assegurar inspeções periódicas quinquenais (de 5 em 5 anos) a todos os pontos de carregamento elétrico explorados pelos OPC.

O objetivo destas inspeções é verificar a conformidade técnica, a segurança das instalações e o controlo metrológico dos equipamentos;

A emissão de certificado válido por 5 anos é obrigatória, sob pena de encerramento temporário ou definitivo dos pontos de carregamento.

Impacto para os OPC e para o setor

A imposição da inspeção periódica traz benefícios significativos, assegurando o reforço da segurança elétrica das infraestruturas, aumentando a confiança dos utilizadores de veículos elétricos (UVE), promovendo a fiabilidade do sistema ao reduzir falhas técnicas e riscos de indisponibilidade, e garantindo a uniformização de critérios técnicos entre pontos de carregamento, em consonância com as boas práticas europeias; contudo, esta obrigação implica também para os OPC uma gestão mais rigorosa do ciclo de vida dos equipamentos, exigindo um planeamento cuidado das manutenções e uma articulação permanente com entidades inspetoras certificadas.

O papel do IEP

Enquanto EIIEL – Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Público, o IEP – Instituto Electrotécnico Português encontra-se em condições de:

  • Realizar tanto inspeções iniciais como inspeções periódicas aos pontos de carregamento elétrico;
  • Emitir os certificados de conformidade com validade de 5 anos;
  • Apoiar os OPC na implementação de medidas corretivas em caso de não-conformidade;
  • Garantir uma abordagem técnica sólida, fundamentada em décadas de experiência no setor elétrico.

O Decreto-Lei nº 93/2025 representa um marco na regulação da mobilidade elétrica em Portugal, colocando a segurança e a fiabilidade no centro da operação dos pontos de carregamento.

Os OPC devem encarar as inspeções não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de reforçar a confiança no sistema e de assegurar a sustentabilidade da infraestrutura elétrica nacional.

O IEP, pela sua competência técnica e reconhecimento oficial, assume-se como parceiro estratégico na concretização deste objetivo, apoiando os operadores no cumprimento rigoroso da lei e na valorização da mobilidade elétrica em Portugal.

IEP – Instituto Electrotécnico Português
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