Revista o electricista

Formação técnica na área da eletricidade

CENFIM e a Certificação Profissional pela DGEG e ANACOM

Como, onde e âmbito.

Como, onde e âmbito

As atividades profissionais na área das instalações elétricas e das telecomunicações (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios – ITED e Infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios – ITUR) são reguladas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), respetivamente.

Apesar da legislação específica existente e da informação disponibilizada nos websites de ambas as instituições, constatamos, através dos inúmeros contactos, que empresas e trabalhadores destas áreas continuam a ter muitas dúvidas relativamente à forma de obter a certificação profissional.

Muitas das questões prendem-se com a formação que devem frequentar, em que instituições o devem fazer e quais os requisitos e âmbito da certificação.

Pretende-se com este artigo ajudar a esclarecer as dúvidas que persistem, no que diz respeito aos técnicos responsáveis pelas instalações.

Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)

Esta certificação, atribuída pela DGEG, divide‑se em três vertentes, o projeto, a execução e a exploração das instalações elétricas. O técnico responsável pelo projeto deverá ser um engenheiro da especialidade engenharia eletrotécnica ou engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, inscrito nas respetivas ordens profissionais.

Relativamente à execução e exploração, para além dos Engenheiros acima referidos, incluem-se ainda profissionais detentores de qualificação profissional obtida por frequência com aproveitamentos de cursos do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) que integrem unidades de formação na área das instalações elétricas, reconhecidos para o efeito.

Os cursos que, atualmente, permitem o acesso a esta certificação e competências são:

  • Técnico de Instalações Elétricas (nível 4, do quadro nacional de qualificações–QNQ);
  • Técnico/a de Eletrotecnia (nível 4, do QNQ).

Os detentores destes dois cursos podem ser responsáveis pela execução e exploração de instalações elétricas de tensão até 30 kV e potência até 250 kVA.

O curso Eletricista de Instalações, nível 2 do (QNQ), apenas dá acesso à certificação de execução de instalações elétricas de serviço particular.

Técnico instalador ITED e ITUR

Poderão aceder à certificação de Instalador ITED e ITUR, concedida pela ANACOM, profissionais das áreas de Eletricidade e Energia e Eletrónica e Automação, desde que frequentem a respetiva formação habilitante.

Eng.º Vítor Lapa
Diretor dos Núcleos do CENFIM de Caldas da Rainha e Peniche
CENFIM – Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica

Para ler o artigo completo faça a subscrição da revista e obtenha gratuitamente o link de download da revista “o electricista” n.º 82. Pode também solicitar apenas este artigo através do email: a.pereira@cie-comunicacao.pt.

Outros artigos relacionados