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As diferenças entre Ruído de vizinhança, de atividade e ambiental

As diferenças entre Ruído de vizinhança, de atividade e ambiental

Cada um dos 3 tipos de ruído exige abordagens e medidas de mitigação diferentes. Saiba mais nesta notícia!

O ruído é muito importante na qualidade de vida da sociedade em geral e na saúde pública. Dependendo da sua origem e impacto, pode ser classificado em diferentes categorias. Em Portugal, a regulamentação distingue três tipos principais de ruído: ruído de vizinhança, ruído de atividades permanentes e ruído ambiental.

Ruído de vizinhança

São os sons gerados por atividades domésticas, sociais ou recreativas em áreas residenciais, que podem incomodar os vizinhos. Este tipo de ruído ocorre, geralmente, dentro ou nas proximidades de habitações e pode incluir:

  • Música alta e festas dentro de casas ou apartamentos;
  • Bater de portas, arrastar móveis e funcionamento mais sonoro de eletrodomésticos;
  • Cães a ladrar de forma contínua;
  • Ferramentas domésticas e pequenos trabalhos de bricolagem.

Segundo o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), o ruído de vizinhança deve ser evitado entre as 23h e as 7h. As autoridades locais (PSP) podem atuar mediante denúncias, avaliando a perturbação com base no impacto sonoro percebido.

Ruído de Atividade (atividade ruidosa permanente)

Ocorre quando uma atividade económica, industrial, comercial ou de lazer gera ruído que pode afetar os espaços envolventes. Carateriza-se por ser contínuo e previsível e está associado ao funcionamento de equipamentos ou à presença de pessoas. Podem ser:

  • Estaleiros de obras e demolições;
  • Fábricas e indústrias que operam máquinas ruidosas;
  • Concertos, bares, discotecas e eventos ao ar livre;
  • Centros comerciais e mercados com grande fluxo de pessoas e sistemas de ventilação.

O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) estabelece valores limite para cada período do dia. Para atividades temporárias (como obras e eventos), podem ser exigidas licenças especiais, que definem limites de horário e intensidade do ruído.

Ruído Ambiental

É o conhecido ruído de fundo presente num determinado ambiente, causado por múltiplas fontes e que pode afetar a qualidade de vida das populações e dos ecossistemas. Pode ser de origem natural ou humana, estando geralmente relacionado com:

  • Tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo;
  • Zonas urbanas movimentadas com grande fluxo de pessoas;
  • Infraestruturas energéticas, como parques eólicos ou centrais elétricas;
  • Ruído industrial disperso, que afeta grandes áreas.

A Diretiva Europeia 2002/49/CE estabelece diretrizes para a avaliação e gestão do ruído ambiental. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 146/2006 regula a elaboração de mapas de ruído e planos de ação para mitigar os impactos. As entidades responsáveis pela fiscalização incluem as Câmaras Municipais, a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e autoridades regionais.

TABELA RESUMO
Tipo de RuídoFonteExemploRegulamentação
Ruído de VizinhançaAtividades domésticas e sociaisMúsica alta em casa, cães a ladrarDecreto-Lei n.º 9/2007
Ruído de AtividadeComércio, indústria, obras, lazerFábricas, discotecas, eventosDecreto-Lei n.º 9/2007 (valores limite e licenças)
Ruído AmbientalFontes de grande escala e contínuasTráfego rodoviário, tráfego ferroviário, aeroportos, parques industriaisDiretiva 2002/49/CE e Decreto-Lei n.º 146/2006

A importância da mitigação do ruído

Cada um destes tipos de ruído exige abordagens e medidas de mitigação diferentes. A avaliação, monitorização e gestão eficaz do ruído são fundamentais para garantir um ambiente equilibrado e minimizar os impactos na saúde pública e qualidade de vida das populações.

O Laboratório de Acústica e Vibrações do IEP é uma referência na prestação de serviços especializados em Acústica Ambiental, Construção e Laboral. Enquanto entidade formadora certificada pela DGERT, promovem formações em “Avaliação e Controlo de Ruído e Vibrações em Locais de Trabalho“.