A secção 43 das Regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT) está organizada por 6 secções:
- Generalidades;
- Natureza dos dispositivos de proteção;
- Proteção contra as sobrecargas;
- Proteção contra os curtos-circuitos;
- Coordenação entre a proteção contra as sobrecargas e a proteção contra os curtos-circuitos;
- Limitação das sobreintensidades pelas caraterísticas da alimentação.
A alteração que merece destaque em relação ao antigo regulamento – 740/74 é a seguinte:
- Pormenorização referente à ordenação entre os condutores e os dispositivos de proteção.
No regulamento 740/74 uma das condições para estas serem satisfeitas para a escolha da proteção era que, o Inf≤1,15xIz, o que relacionava o Iz com a corrente Inf (corrente de não funcionamento).
Nas RTIEBT, esta condição passou a estar relacionada com o I2 que é muito mais coerente para a exigência que se pretende que o dispositivo de proteção deva garantir:
No Regulamento 740/74
IB ≤ In ≤ Iz
Inf ≤ 1,15 x Iz
No presente, nas RTIEBT
IB ≤ In ≤ Iz
I2 ≤ 1,45 x Iz
IB -Corrente de serviço do circuito, em Amperes (A)
Iz – Corrente admissível na canalização em Amperes (A)
Nota: a corrente Iz é a que percorre a canalização nas condições para a qual a instalação é prevista – Modos de Estabelecimento; temperatura ambiente; agrupamento de condutores ou de cabos, entre outros. No fundo será a corrente que se obtém a partir da aplicação dos fatores de correção do Anexo III da Parte 5 das RTIEBT, às correntes admissíveis indicadas nas Tabelas de 52-C1 a 52-C30, e, de acordo com as definições aí explicadas. Também se deve ter em conta que, os valores das correntes admissíveis nessas tabelas, foram calculadas para temperaturas ambiente de 30º C se instaladas ao ar e 20º C no caso de serem enterradas. Na situação de haver necessidade de corrigir esta corrente da canalização é frequente designa-la como “Iz Corrigida”
In – Corrente estipulada do dispositivo de proteção em amperes (A)*;
*Nos dispositivos de proteção com regulação será considerada a corrente de regulação (Ir).
I2 – Corrente convencional de funcionamento do dispositivo de proteção
No fundo, esta regra, já era na prática, de aplicação obrigatória, conforme o estipulado no artigo 128º do Decreto regulamentar (DR) 90/84 – “Caraterísticas de funcionamento das proteções contra sobrecargas”, só que as designações das correntes tinham e tem uma outra forma de assinalação, vejamos:
1ª – Condição
If ≤ 1,45 Iz em que o If – é a corrente de funcionamento do dispositivo de proteção equivalente agora ao I2.
2ª – Condição
IS ≤ In ≤ Iz em que o IS – é a corrente de serviço que é designada nas RTIEBT por IB.
Representação gráfica da coordenação entre os condutores e os referentes dispositivos de proteção conforme as RTIEBT é:
Hilário Dias Nogueira
com o patrocínio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda
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