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ADENE integra Grupo de Trabalho para a Transposição da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios

ADENE integra Grupo de Trabalho para a Transposição da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios

A ADENE – Agência para a Energia vai coordenar o Grupo de Trabalho para a transposição nacional da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios (GT-EPBD) na sua 1.ª fase, ou seja até novembro de 2025.

O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação criam Grupo de Trabalho para a transposição nacional da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios (GT-EPBD) e a ADENE – Agência para a Energia fica responsável pela coordenação da 1.ª fase, assumindo assim um papel fundamental nesta transposição.

A revisão da EPBD traz algumas alterações em relação à anterior diretiva como:

  • a definição de edifícios de emissões nulas;
  • o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos;  
  • a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios);
  • a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares.

A 1.ª fase da responsabilidade da ADENE tem os seguintes objetivos:

  • Promover o diálogo e a reflexão com as principais associações do setor e demais entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos;
  • Identificar as áreas temáticas para transposição;
  • Preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas.

Numa segunda fase, com início após a conclusão da 1.ª fase prevista para 30 de novembro de 2025, o foco estará na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão submetidos a consulta pública.

A ADENE também será a responsável por assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho para a transposição nacional da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios.

A EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação a 8 de maio de 2024. Os Estados-Membros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026.

O despacho de criação do grupo de trabalho poderá ser consultado em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/8023-2024-872631226

ADENE – Agência para a Energia
Tel.: +351 214 722 800
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