Com a abordagem do conteúdo deste artigo pretende-se relembrar uma parte importante das RTIEBT que diz respeito ao cálculo das correntes de curtos – circuitos, sua implicação com o cálculo das secções mínimas dos condutores de proteção e aplicação no correto dimensionamento dos dispositivos de proteção que devem ser instalados nos pontos estratégicos das canalizações na iluminação de segurança.
Cálculo da corrente de curtos-circuitos
Considerações
Proteção contra os curtos-circuitos
Na secção respeitante à proteção contra os curtos-circuitos indicado na secção 434 das RTIEBT diz que deve ser colocado um dispositivo de proteção em cada uma das fases dos circuitos.
Estes dispositivos destinam-se a interromper toda a corrente de curto-circuito antes que os efeitos térmicos e mecânicos dessa corrente possam tornar-se perigosos a todos os equipamentos e suas ligações.
A corrente presumida de curto-circuito (Ics) deve ser determinada por cálculo em todos os pontos julgados necessários e onde deverão ser colocados os respetivos dispositivos de proteção. Recomenda-se que:
- O dispositivo de proteção tenha capacidade de rutura compatível com a corrente de curto–circuito presumida nesse ponto da instalação;
IR ≥ Ics
IR – Corrente de rutura
Ics – Corrente de curto-circuito presumida (defeito)
- O dispositivo de proteção tenha uma rápida atuação para que os condutores do circuito não sofram sobreaquecimento e nem ultrapassem a temperatura limite;
Hilário Dias Nogueira
com o patrocínio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda
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